Conheça aqui as disposições gerais do processo de apresentação, seleção e avaliação das candidaturas e de atribuição do Prémio.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa instituir as regras referentes à atribuição do Prémio Anual Mutualismo Académico – Costa Goodolphim de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutoramento na área do Mutualismo e Economia Social.
Artigo 2.º
Prémio
O prémio consiste na edição e publicação em livro, com uma tiragem de 250 exemplares, da dissertação de mestrado ou tese de doutoramento premiada.
Artigo 3.º
Candidaturas
Podem candidatar-se os estudantes com dissertações de mestrado ou teses de doutoramento na área da Economia Social onde o tema principal seja o Mutualismo Associativo enquanto atividade económico-social e prática organizacional. As dissertações de mestrado ou teses de doutoramento deverão ter sido aprovadas em universidades portuguesas, nos últimos 12 meses anteriores à candidatura.
Artigo 4.º
Edital
A UMP estabelece a abertura da fase de receção das candidaturas que será publicitada através dos meios de comunicação apropriados para o efeito.
Artigo 5.º
Formalização de candidaturas
1 – As candidaturas são apresentadas, até ao dia 31 de dezembro de cada ano civil, através do envio de um e-mail para uniao@mutualismo.pt;
2 – Na submissão da candidatura é exigível a documentação seguinte:
- a) Carta de apresentação da candidatura;
- b) Carta de recomendação do(s) orientador(es);
- c) Curriculum Vitae do candidato;
- d) Um exemplar da dissertação de mestrado/tese de doutoramento em formato PDF;
- e) Identificação do(s) orientador(es) da dissertação/tese e uma declaração de consentimento assinada;
- f) Certificado de aprovação da dissertação de mestrado/tese de doutoramento.
3 – Aquando da submissão da candidatura deve, também, ser indicado o endereço de correio eletrónico do candidato e do(s) orientador(es) para que possam receber as respetivas notificações.
4 – A submissão de candidaturas deve respeitar o período do concurso, conforme as datas indicadas no respetivo edital.
Artigo 6.º
Júri
1 – A UMP nomeia um júri. O júri é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas. Integrarão, também, o júri pelo menos três personalidades reconhecidas na área académica.
2 – Serão garantidas as condições de imparcialidade entre jurados e concorrentes.
3- Em caso de empate o Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas tem voto de qualidade.
Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
1 – As candidaturas são analisadas pelo júri, nomeado nos termos do artigo anterior.
2 – Serão considerados os seguintes critérios para a avaliação das candidaturas:
- a) Qualidade técnica e científica da dissertação/tese – 40%
- b) Carácter inovador – 20%
- c) Aplicabilidade e utilidade – 30%
- d) Existência de publicações científicas associadas ao projeto em conferências ou publicações do âmbito social – 10%
3 – O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, se decidir que nenhum dos trabalhos apresentados satisfaz os requisitos de qualidade e inovação ou está conforme as regras deste regulamento. O júri é soberano nas decisões tomadas e reserva-se o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos sobre os trabalhos apresentados
Artigo 8.º
Publicação de resultados e divulgação
1- A publicação do resultado do concurso será realizada na página institucional da UMP (www.mutualismo.pt) e via e-mail.
2- A entrega dos prémios será efetuada pela União das Mutualidades Portuguesas, em local e data a designar.
3- A submissão da candidatura implica que o candidato e o(s) orientador(es) da dissertação ou tese aceitam que o trabalho possa vir a ser divulgado, total ou parcialmente, pela UMP, sem que tal implique qualquer contrapartida desde que esteja salvaguardada a identificação da autoria do trabalho.
Artigo 9.º
RGPD
Os dados pessoais transmitidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente no âmbito do presente prémio.